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É lei: cartórios precisam incluir número de CRECI e nome do corretor nas escrituras

3 de março, 2015

paivanunes

A Lei n° 9.807, de autoria do Deputado Estadual Caio Roberto (PR) dispõe sobre a obrigatoriedade dos cartórios sediados no Estado da Paraíba incluir nas escrituras públicas o nome e a inscrição no Conselho Regional de corretores de imóveis (CRECI) da pessoa física ou jurídica responsável pela intermediação de negócios imobiliários e dá outras providências.
Esta lei é um avanço pois facilita o trabalho do corretor de imóveis que acompanhadas de outras medidas trará mas profissionalismo para a carreira e ajudara o corretor de imóveis a investir em seu aperfeiçoamento com a garantia de que seu trabalho realmente será respeitado.
O Presidente da Assembléia legislativa do Estado da Paraíba
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos § 3° c/c o § 7° do art. 65, da Constituição estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam os cartórios sediados no Estado da Paraíba, obrigados a incluir nas Escrituras públicas a serem lavradas, o nome e o número do CRECI da pessoa física ou jurídica responsável pela intermediação de negócios imobiliários.
Art. 2° Caso não tenha havido intermediação de pessoa física ou jurídica, este fato deve constar na lavratura da escritura pública.
Art. 3° Em caso de descumprimento a presente Lei, ficam os cartórios obrigados a pagar multa no valor de 1.000 (um mil) UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência da Paraíba).
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.Fonte: Publicidade Imobiliária

 

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