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Desistência da compra do imóvel?

18 de novembro, 2021

paivanunes

Quando ocorre a desistência da compra de imóvel é preciso comunicar formalmente ao vendedor que você não pretende concluir a negociação. Portanto, antes de tomar qualquer decisão, vale a pena analisar previamente o contrato de promessa de compra e venda, consultando as suas cláusulas junto a um especialista, para que você não saia prejudicado.

 

A Lei 13.786/18 que fala sobre o distrato imobiliário, traz a garantia do direito de arrependimento. O comprador pode desistir da compra em até 7 dias e receber 100% do valor que já tiver pago, com algumas ressalvas, desde que o negócio tenha sido feito fora da sede da construtora, estande de vendas ou estabelecimento da empresa. Nos demais casos, a anulação do negócio pode ser feita a qualquer momento, antes da entrega das chaves, com o pagamento de multa.

 

Antes da lei, o valor da multa aplicada em caso de desistência não tinha limites determinados, o que gerava muita discussão em âmbito judicial. Porém, agora existem parâmetros que devem ser observados ao definir porcentagem dos valores, trazendo mais segurança para as partes.

 

Sendo assim, para os empreendimentos que estão submetidos ao regime de afetação, ou seja, se a construção está separada do patrimônio da incorporadora, a multa pode ser de até 50% do valor pago pelo comprador. Nos outros casos o limite da multa é de 25%. Vale ressaltar que a multa só pode ser cobrada quando a construtora não tiver dado causa à desistência. Importante que a lei de 2018 só é válida para contratos assinados após sua promulgação.

 

Se o imóvel tiver sido disponibilizado antes da desistência, o comprador também pode ser responsabilizado pelo pagamento de taxas, impostos e despesas de condomínio, além de outros encargos que estiverem previstos no contrato.

 

Quando o contrato foi feito diretamente com a incorporadora e a obra está sob o regime de afetação, o prazo para o reembolso dos valores ao comprador que optou pela desistência da compra é de até 30 dias após a expedição do Habite-se. Se não estiver nesse regime, o prazo é de 180 dias após o distrato. Caso a dissolução tenha sido causada pelo atraso na entrega das obras, o reembolso deve acontecer em até 60 dias a partir da rescisão contratual.

 

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