2 de março, 2015
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paivanunes
O juiz José Undário Andrade, convocado pelo TJRN, atendeu ao pedido dos herdeiros de um homem, que faleceu sem receber o imóvel negociado com a Porto Brasil Empreendimentos, construtora que, segundo os autos do processo não cumpriu com o prazo de entrega de um apartamento, localizado na praia de Pirangi.
A decisão se refere ao recurso (Agravo de Instrumento Com Suspensividade n° 2014.010180-0), relacionado ao Edifício Sagres Residence, no Condomínio Porto Brasil, cujo contrato foi celebrado em outubro de 2007.
Os herdeiros afirmaram que foi pago o valor de R$ 400 mil, no momento da assinatura do contrato, com a quitação integral (cláusula terceira), e que a data prevista para a entrega do imóvel seria em 30 de maio de 2010, com prazo de tolerância de 180 dias.
A decisão também se baseou na notícia de que a construtora não possui mais interesse em entregar o imóvel, mas devolver monetariamente a quantia já paga e vendê-lo a terceiro e o imóvel vem sendo visitado por pessoas interessadas em adquiri-lo.
“Diante de tal fato, é patente o risco de dano irreparável e de difícil reparação ao Agravante, tendo em vista que, uma vez efetuada a venda do imóvel à terceiro, com o registro de sua escritura em cartório, restará ao recorrente tão somente pleitear indenização por perdas e danos”, explica o magistrado.
O juiz então atendeu, parcialmente, ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, para que se registre na matrícula nº 34.351 do 1º Ofício de Notas de Parnamirim, o impedimento para alienação referente ao apartamento até posterior deliberação da 3ª Câmara Cível do TJRN.
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