As diferenças entre loteamento, loteamento fechado e condomínio começam pela Lei: cada empreendimento tem sua lei específica, que rege os direitos e deveres de cada proprietário.
Os loteamentos, abertos ou fechados, são regidos pela ampla Lei 6.766/79, que define os parâmetros do uso e parcelamento da terra em diversos segmentos. Já a Lei 4.591/64 é a responsável pelos condomínios.
Para diferenciar os residenciais é fácil: loteamentos são maiores, com casas construídas pelos proprietários, enquanto os condomínios são menores, de casas iguais ou prédios.
Basicamente, a diferença entre condomínio e loteamento fechado é que, no condomínio, toda a área é privativa. Isso significa que, além do lote de terra, as ruas e demais áreas comuns do empreendimento pertencem aos proprietários. No caso do loteamento, isso já não ocorre. Por força da Lei, apenas a área do lote é privativa; as demais áreas comuns são públicas e são subordinadas diretamente ao poder público municipal, ou seja, a Prefeitura e seus órgãos responsáveis.
Além disso, no loteamento se compra apenas a área referente ao lote, enquanto no condomínio será a fração ideal que engloba não apenas a área de uso privativo, como também a de uso comum, como as ruas de acesso, a área verde e o espaço de lazer.
Sendo assim, no caso do loteamento, o sistema viário é de domínio público. Por isso, não se pode proibir a população em geral de ter acesso às ruas e ao espaço verde localizados ali, já que são públicos.
Esse loteamento pode permanecer fechado enquanto houver consentimento do município. O que pode acontecer é uma concessão de direito de uso para aquele empreendimento, mas, a qualquer momento, esse espaço pode ser aberto. Quem compra achando que vai contar com os mesmos benefícios de um condomínio fechado pode se decepcionar ao ver a área sendo compartilhada com moradores da região ou mesmo o seu enquadramento como um novo bairro da cidade. As vantagens de segurança e exclusividade também não serão as mesmas.
FONTE: Nextin
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