3 de março, 2015
•
paivanunes
Internauta questiona em relação à responsabilidade do comprador pelas dívidas do condomínio, anteriores à venda e seu direito de regresso contra o vendedor.
Pergunta: Um imóvel tem dívidas de condomínio em fase de execução. Qual seria o risco para o comprador em caso de execução? Respondam baseados na legislação do Rio de Janeiro (R.P.S. – Rio de Janeiro, RJ)
Resposta: Nos termos do art. 1.345 do Código Civil, o comprador de apartamento responde pela dívida do condômino vendedor (executado) em relação ao condomínio, mas ficará com direito de regresso para exigir o reembolso junto ao mesmo.
Fonte: Diário das Leis Online
Conte com a experiência dos advogados da Paiva Nunes. Deixe seu contato e um breve relato sobre seu problema para sabermos como poderemos ajudar.
Siga nas
redes sociais
Últimos posts
Está enfrentando dificuldades para recuperar a posse de sua propriedade? Conheça seus direitos! ...
11 de julho, 2024
Mais uma vez, a Paiva Nunes & Filter é reconhecida como o escritório mais admirado na categoria Di...
11 de junho, 2024
Dr. Rafael Paiva Nunes participa do maior evento de multipropriedade e timeshare da América do Sul,...
23 de maio, 2024