Se comprovados transtornos para moradores, punições pela presença dos pets podem ser aplicadas. Hoje é comum a presença de animais domésticos nos lares. Com isso, crescem também as demandas e questões relativas ao convívio desses animais em condomínios: afinal, qual o limite para que a presença dos nossos pets não atrapalhe os demais condôminos?
Existe, especialmente nos condomínios mais antigos, uma tendência a proibir ou limitar a permanência dos animais. Alguns edifícios proíbem até a circulação dos pets nas áreas condominiais. Mas, de acordo com a advogada Luciana Martinez, a tendência do judiciário é sobrepor a constituição federal e o código civil à convenção do condomínio.
“A questão relativa à presença de animais em condomínios vem sendo relativizada, ainda que haja no regimento interno a expressa proibição”, explica.
Para que se decida judicialmente a aplicação de punições pela presença dos animais, é necessário que sejam comprovados transtornos na rotina dos outros moradores.
“Do contrário, se estaria ferindo o direito do indivíduo que mantém o animal em seu apartamento” garante. “É claro que, caso seja comprovado que o condômino responsável pelo animal extrapola os limites da razoabilidade, pode ser devido até danos morais ao condomínio, além das multas impostas, mas sempre resguardando o direito da manutenção do animal na unidade condominial”, avalia Luciana.
Para a advogada, o direito de se ter um animal sob sua responsabilidade deve ser respeitado, assim como o direito dos demais condôminos de ter seu sossego, sua segurança e sua salubridade também garantidos.
Fonte: Pense Imóveis Online
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