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Comprei um imóvel que está sendo locado, e agora?

1 de abril, 2021

paivanunes

A compra do bem imóvel locado pode resultar  na rescisão do contrato de locação caso não seja do interesse do novo proprietário a sua manutenção. Neste caso, o antigo proprietário, retira-se da locação e todos os direitos sobre o imóvel passam ao novo adquirente.

O art. 8 da Lei do Inquilinato diz que na hipótese de venda do imóvel durante a locação, poderá o adquirente comunicar o locatário do desinteresse na locação, concedendo o prazo de 90 dias para a desocupação.

“Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.

  • 1º Idêntico direito terá o promissário comprador e o promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo.
  • 2º A denúncia deverá ser exercitada no prazo de noventa dias contados do registro da venda ou do compromisso, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação.”

Analisando o artigo, caso não seja de interesse do novo proprietário seguir com a locação do seu imóvel, o prazo concedido de 90 dias não poderá ser excedido, pois estará caracterizando concordância tácita na manutenção da locação. 

Vale ressaltar que a propriedade se transfere somente através do registro imobiliário, sendo assim, o novo adquirente somente poderá notificar o locatário da desocupação, após o devido registro da propriedade do imóvel, no cartório de Registro de Imóveis da circunscrição da localidade do imóvel.

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