1 de abril, 2021
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paivanunes
A compra do bem imóvel locado pode resultar na rescisão do contrato de locação caso não seja do interesse do novo proprietário a sua manutenção. Neste caso, o antigo proprietário, retira-se da locação e todos os direitos sobre o imóvel passam ao novo adquirente.
O art. 8 da Lei do Inquilinato diz que na hipótese de venda do imóvel durante a locação, poderá o adquirente comunicar o locatário do desinteresse na locação, concedendo o prazo de 90 dias para a desocupação.
“Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.
Analisando o artigo, caso não seja de interesse do novo proprietário seguir com a locação do seu imóvel, o prazo concedido de 90 dias não poderá ser excedido, pois estará caracterizando concordância tácita na manutenção da locação.
Vale ressaltar que a propriedade se transfere somente através do registro imobiliário, sendo assim, o novo adquirente somente poderá notificar o locatário da desocupação, após o devido registro da propriedade do imóvel, no cartório de Registro de Imóveis da circunscrição da localidade do imóvel.
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