25 de agosto, 2021
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paivanunes
O contrato de compra e venda é um acordo entre as partes, cujo objetivo é formalizar o negócio e determinar as cláusulas a serem cumpridas pelas partes. Neste documento se oficializa a obrigação do vendedor em entregar o imóvel ao comprador, livre e desembaraçado, podendo ter natureza particular ou pública.
Importante ressaltar que o contrato de compra e venda deve cumprir alguns requisitos, como determina o artigo 462 do Código Civil:
Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
Cumprindo tais requisitos, a validade do contrato ainda estará condicionada à observância dos requisitos dispostos no artigo 104 do Código Civil , incisos I e II.
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I – agente capaz;
II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
A escritura pública, por sua vez, é o documento público oficial que valida o acordo entre as partes. Ela é elaborada no cartório de notas, na presença de um Tabelião, esse profissional é munido de fé pública e torna a negociação legítima. Nesse sentido, dispõe o Código Civil:
Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Contudo, embora a escritura seja essencial para a validade do negócio, ela ainda não é garantia de que você é o dono do imóvel. A escritura pública não transfere a propriedade, ela gera direitos, mas o que realmente transfere o imóvel de propriedade é o registro desta escritura no cartório de registro de imóveis.
O registro é quando você se dirige ao Cartório de Registro de Imóveis do local onde está situado o bem, e registra a propriedade desse imóvel. Somente o registro concede ao comprador a propriedade definitiva do imóvel, sendo imprescindível a sua requisição pela parte interessada. Portanto, só é dono quem registra. Caso o registro não tenha sido feito, você terá apenas a posse e o uso do imóvel, ou seja, estará morando em um imóvel que não é oficialmente seu.
Os trâmites do registro demandam apresentar o contrato de compra e venda realizado entre as partes, tendo o imóvel por objeto. Para lavrar a escritura, o cartório vai solicitar também os documentos pessoais do comprador, além das certidões do vendedor.
Com tudo devidamente apresentado, o tabelionato vai preparar a escritura, para posterior validação pelo comprador e vendedor. Para concluir o procedimento, devem ser pagos os impostos e as taxas de transmissão de imóveis, e os custos cartoriais. Isso tudo feito, o comprador vai receber a matrícula atualizada da propriedade, já indicando o bem registrado em seu nome.
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