22 de janeiro, 2023
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somosakau
A cessão de direitos hereditários pode ser uma forma de resolver desacordo entre herdeiros em processo de inventário, dando mais celeridade ao processo e a destinação do patrimônio. Geralmente ocorre em casos onde o herdeiro não tem interesse em ficar com a herança ou pretende evitar desgastes familiares durante o processo.
A cessão de direitos hereditários é a forma de transferência de direitos recebidos pela abertura da sucessão. Ela deve ser feita após a abertura da sucessão, pois existe uma norma legal que proíbe a contratação que tenha por objeto a herança de pessoa em vida. Além disso, deve ser realizada por escritura pública. O novo Código Civil vigente, em seu artigo 1.793, contém a regra específica.
O cessionário, a partir dos requisitos citados acima, passa a exercer, assim, todos os direitos que antes cabiam aos herdeiros sobre o imóvel respectivo.
Quando aberta a sucessão, a herança vai para os herdeiros legítimos e testamentários, até a partilha, o direito dos co-herdeiros quanto à propriedade e posse da herança será indivisível.
Cada herdeiro possui uma fração do monte partível existente, passando a existir um condomínio sucessório entre os herdeiros, que pode alienar a terceiro sua parte indivisa (fração de que for titular).
Não é permitida a transferência total da herança, pois compõe o acervo patrimonial ou hereditário, deve ter o consentimento dos demais. O que se transmite é apenas a parte correspondente ao cedente.
Se o herdeiro optar por ceder os seus direitos hereditários ele deve indicar quem irá receber esses direitos. Caso o herdeiro deseje renunciar a herança, não terá direito à indicação de um favorecido, portanto, o valor será acrescido ao monte mor e dividido entre os demais herdeiros.
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