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APÓS 16 ANOS, PORTO ALEGRE VOLTA A TER ZONA RURAL.

15 de setembro, 2015

paivanunes

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na tarde desta segunda-feira (14/9), o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 007/14 que institui a Zona Rural no Município de Porto Alegre e cria o Sistema de Gestão da Política de Desenvolvimento Rural. O projeto teve votação unânime dos 29 vereadores presentes. A proposta restaura a área agrícola da Capital, extinta quando da aprovação do atual Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental da cidade em 1999.

A mudança se baseia em um estudo técnico, elaborado por um Grupo de Trabalho constituído pelo Executivo, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Urbanismo (Smurb). Finalizadas as atividades, o relatório considerou como Área Rural um espaço territorial que representa cerca de 8,28% do total da área do Município e 17,5% da Macrozona 08, na qual está localizado o zoneamento denominado Área de Produção Primária, com fins de garantir a sustentabilidade, o resgate dos valores históricos, culturais, sociais, econômicos e ambientais dos porto-alegrenses.

Do estudo resultou ainda o entendimento de que a Zona Rural, no modelo espacial do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDUA) – Lei Complementar nº 434, de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 646, de 2010 –, compreenderá parte da Macrozona 08, na Área de Ocupação Rarefeita (AOR), onde se concentram áreas de preservação e produção primária. Dessa forma, algumas unidades e subunidades da Macrozona 08 do PDDUA passarão a ser denominadas Subunidades e Unidades de Estruturação Rural, mantendo o mesmo Regime Urbanístico previsto para a Zona de Uso denominada Área de Produção Primária.

De acordo com a justificativa do projeto, com a reintrodução da Zona Rural será possível viabilizar os licenciamentos ambientais pelos órgãos governamentais, linhas de crédito para as diversas atividades de produção primária, uma vez que os interessados ficaram impedidos de se habilitar legalmente por falta da previsão legal da Zona Rural no Plano Diretor atual. No mesmo sentido, com a inserção legal da Zona Rural, a Política Nacional de Crédito Rural será franqueada para o setor, pois desde a extinção da Zona Rural, em 1999, a atividade passou a ser desconsiderada e impedida de viabilizar projetos de solicitação de créditos de investimento e de custeio pelas instituições financeiras.

Pela proposta, com a reintrodução da Zona Rural, será criado um Sistema de Gestão da Política de Desenvolvimento Rural, integrado ao Poder Executivo, com a finalidade de implementar o Plano de Promoção Econômica, visando à dinamização da economia da cidade, à melhoria da qualidade de vida e à qualificação da cidadania.

Porto Alegre é uma das capitais brasileiras detentoras de maiores áreas rurais, caracterizada por sua enorme atividade e grande diversificação da produção primária. Em relação ao caráter social, incrementar o fomento agropecuário propicia a manutenção da mão-de-obra familiar, geração de emprego e renda nas atividades primárias, extrativas, comércio e serviços de apoio, sustenta o Executivo.

Outro ponto destacado é o potencial turístico que a região possui, por sua vocação natural de congregar aspectos culturais, sociais, ambientais e gastronômicos, o que representa uma oportunidade para a ampliação de um dos setores que mais crescem na economia mundial. Para o prefeito José Fortunati, a reintrodução da Zona Rural irá proporcionar uma adequação no planejamento para o crescimento ordenado da cidade, respeitando a vocação de suas atividades e suas características ambientais, a fim de evitar impactos à preservação do meio ambiente, assegurando, desta forma, o direito fundamental à cidade sustentável.

Emendas

Foram apresentadas 15 emendas ao projeto, das quais foram aprovadas as seguintes: 02, 03, 04, 05, 08, 11, 13

Além da emenda nº 01, que havia sido rejeitada pelo parecer conjunto das comissões permanentes, também foram rejeitadas pelo plenário as seguintes emendas: 06, 07, 09, 14.

As emendas 10 e 12 foram prejudicadas por conta da rejeição da emenda 09.

Texto: Milton Gerson (reg. prof. 6539)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)

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