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ALUGUEL DE VAGAS DE GARAGEM

26 de maio, 2016

paivanunes

Tudo que envolve as garagens dos condomínios sempre gera muita discussão. Você sabe o que diz a lei a respeito do aluguel de vagas de garagens em condomínio? Descubra agora:

Em 2012 entrou em vigor uma lei nacional que proíbe a venda ou o aluguel de vagas de garagem a não moradores. A lei vale para todos os condomínios do país.

A nova Lei Federal 12.607/12 altera o Código Civil, que permitia a comercialização das vagas se a convenção não determinasse o contrário. Agora, as garagens só poderão ser alugadas ou alienadas se houver autorização expressa dos condôminos.

Até 2012, o Código Civil pedia apenas para que o condômino tratasse a questão com segurança, mas isso nem sempre podia ser garantido. O que costuma acontecer é cada prédio estabelecer regras próprias para a questão, discutindo o tema nas assembleias.

Os prédios comerciais com garagens independentes dos condôminos não foram afetados pela lei, assim como os edifícios-garagem. Apenas para prédios comerciais onde o contrato (da sala, andar, loja, entre outros) inclui a vaga é que a lei foi aplicada.

Entretanto, essa lei de 2012 não se aplica a locação entre moradores do condomínio. Sendo assim, o aluguel das vagas entre os condôminos é totalmente possível e legítimo. Sequer pode existir qualquer intervenção do condomínio na relação entre o locador e locatário, mas as regras de uso, pagamento de taxa condominial e demais responsabilidades continuam válidas e devem ser respeitadas normalmente.

Quando o interessado no aluguel da garagem não é condômino, somente se existir autorização na Convenção Condominial é que o espaço poderá ser alugado. Veja: não basta existir uma permissão no Regimento Interno, é necessário que a aprovação esteja contida obrigatoriamente na Convenção de Condomínio.

FONTE: Nextin

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