A partir do dia 18 de abril entra em vigor em todo o país a Norma para Reforma em Edificação – Sistema de Gestão de Reformas (ABNT NBR 16280), elaborada por diversas entidades do setor. A regulamentação prevê que as reformas realizadas por moradores de edifícios residenciais, devam ser documentadas e comunicadas ao síndico do condomínio antes de seu início para aprovação prévia. Deve ser previamente informada a descrição dos serviços a serem executados e os responsáveis técnicos pelo acompanhamento e execução dos mesmos.. A norma abrange todos os tipos de edificação, sejam elas públicas, privadas, residenciais ou comerciais.
Segundo Walter Cover, presidente da Associação Brasileira da Indústria dos Materiais de Construção – ABRAMAT – é importante ressaltar que é necessário bom senso na sua interpretação. “Esta é uma norma de disciplina. Entendemos que ela é positiva, pois se trata de prevenção e segurança. Estamos de acordo com os parâmetros estabelecidos. Mas, é necessária a interpretação correta das cláusulas e sua aplicação com equilíbrio e bom senso”, afirma.
“O brasileiro, de modo geral, tem investido em reformas de imóveis e é importante ter um controle sobre essas modificações, para que não causem danos ao edifício e incômodos aos demais moradores. A norma traz uma tabela que estabelece o nível de responsabilidade técnica exigida em cada caso. É preciso, portanto verificar cuidadosamente as exigências aplicáveis a cada situação”, completa.
Siga nas
redes sociais
Últimos posts do Instagram
Herança e Dividas! O valor nominal de Nota Promissória é determinante? ...
9 de maio, 2025
IPTU e alienação fiduciária...
13 de maio, 2025
Comemoração aos 35 anos da AGADIE...
7 de junho, 2025