19 de março, 2019
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paivanunes
Quando ocorre a compra e venda de imóveis, e sobre ela é feita uma escritura de compra e venda, existem certas formalidades legais que possuem o objetivo de garantir ao comprador segurança jurídica para poder assegurar a posse e dispor como quiser do imóvel.
Dessas formalidades, podemos destacar o registro da escritura pública que deve sempre ser, o mais breve possível levada a registro no cartório de imóveis competente. Por vezes encontramos situações onde a escritura não é levada ao registro e vendedores de má-fé tentam reivindicar o imóvel novamente para si.
Se a escritura não é levada ao registro público, há a possibilidade de o antigo vendedor ajuizar uma ação para reivindicar a posse do imóvel. Ainda que possa ser descabida tal situação, ocorre e não raramente.
Além de segurança jurídica para garantir o domínio e a posse do imóvel, o registro da escritura é importante também no momento em que, o comprador, queira realizar a venda do imóvel, sendo essencial para a comprovação da propriedade do imóvel e poder para dela dispor (vender, doar, dar em garantia, etc).
Para não ocorrer situações inconvenientes, é importante que a escritura seja levada ao registro público para que o comprador se torne oficialmente proprietário do imóvel, do contrário, o antigo vendedor ainda será considerado como proprietário do imóvel. Aqui temos o famoso provérbio “só é dono quem registra” que nada mais é do que o resumo do previsto no artigo 1245 do código civil brasileiro:
Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
Normalmente, em transações imobiliárias, há um ato anterior da escritura que é a realização de contratos de promessa de compra e venda. Já neste momento, ou diretamente na produção da minuta da escritura, é importante haver assessoria jurídica para garantia de que todas as cláusulas e elementos essenciais aos contratos sejam atendidos e, assim, ter segurança jurídica para que o adquirente possa ter de forma plena o seu imóvel.
Dúvidas: contato@paivanunesadvogados.com.br
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