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Distrato de Contrato

6 de fevereiro, 2023

somosakau

O distrato de contrato é uma relação bilateral, muito utilizada na relação empresarial, imobiliária, nas relações de trabalho, relações societárias e outros. É o meio adequado de anular, quando as duas partes concordam, um acordo realizado entre contratantes para extinguir formalmente o que foi anteriormente acertado.  É o desejo das partes de desistir do que foi pactuado.

Sendo assim, se torna uma solução prática de resolução quando ambas as partes não decidem prosseguir com o acordo anteriormente firmado, ainda que não tenha tido o contrato inicialmente realizado formalmente, o distrato pode ser o primeiro documento formalizado assinado entre as partes.

O distrato de contrato pode ocorrer de três formas: cumprimento integral, resolução ou resilição.

Muitas vezes, o distrato é a única forma de resolver o conflito entre comprador e imobiliária/incorporadora, como é em casos de atraso na entrega da obra, por exemplo. Pode ocorrer quando há a desistência de uma aquisição imobiliária antes da quitação total do imóvel.

Dentre os motivos para ocorrer o distrato imobiliário, podemos destacar: inadimplência de uma das partes, atraso de mais de 180 dias na entrega do imóvel, direito de arrependimento de compra de 7 dias, condições do imóvel não correspondem à realidade, descumprimento contratual pela empresa incorporadora, onerosidade excessiva, entre outros.

Muitas pessoas acabam preocupadas com cláusulas que definem a impossibilidade de desistência do negócio, mas fique atento, a lei permite o distrato imobiliário e o ressarcimento, o que torna nula as cláusulas abusivas.

A nova legislação trouxe mudanças significativas, além disto, é muito importante analisar a data de assinatura do contrato e motivo do distrato para conseguir aplicar as regras de multa e devoluções de forma correta. Portanto, não hesite em contar com um advogado especializado em direito imobiliário para te ajudar a conduzir tudo de maneira correta.  

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