19 de agosto, 2016
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paivanunes
A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 116/2015, apresentada pelo deputado Marcelo Belinati (PP-PR) e outros, que proíbe a edição de medidas provisórias (MPs) que reduzam os direitos dos trabalhadores. Pelo texto, também ficará vedada MP que vise à detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou de qualquer outro ativo financeiro.
O autor da proposta lembrou que os critérios constitucionais para a edição de medidas provisórias incluem a relevância e urgência. “Atualmente, esta importante ferramenta vem sendo utilizada de forma indevida, algumas vezes causando mais danos do que benefícios à população brasileira”, destacou Belinati.
“Prova disso, são as MPs 664/14 e 665/2014. Estas medidas provisórias alteram de forma prejudicial direitos consagrados dos trabalhadores, relativos à aposentadoria, pensões por morte, seguro desemprego e outros benefícios já consolidados”, acrescentou. O objetivo do parlamentar é “evitar que novos direitos dos trabalhadores sejam ameaçados”.
Transformada na Lei 13.135/2015, a MP 664/2014 estabelece que o recebimento do benefício pelo cônjuge ou companheiro será limitado segundo sua expectativa de vida no momento do óbito do segurado. Já a MP 665/2014 deu origem à Lei 13.134/2015, que muda as regras de concessão do seguro-desemprego, do abono salarial e do seguro-defeso para o pescador profissional artesanal. Ambas fizeram parte do pacote de ajuste fiscal do governo.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso seja aprovada, será examinada por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. Em seguida, será votada pelo Plenário.
FONTE: Diário das Leis
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