Você encontrou um imóvel que gostou muito, mas o proprietário é falecido, como comprar? Primeiramente, os imóveis de herdeiros não têm transações tão simples quanto anunciar e assinar o contrato de venda, mas podem ser bons negócios.
A negociação de forma legal pode se dar de duas formas, via escritura pública de cessão de direitos hereditários ou via alvará judicial.
Cessão de direitos hereditários:
Esta forma é possível caso o imóvel ainda não esteja em processo de inventário. Apenas com anuência de todos os herdeiros é possível a compra/venda de imóvel específico por cessão de direitos hereditários.
Como o próprio nome diz, esta é referente à aquisição dos direitos do herdeiro ao patrimônio. O comprador pode tomar posse do imóvel, mas a transmissão do bem para seu nome somente ocorrerá em cartório quando finalizar o trâmite judicial de inventário.
É importante analisar se o imóvel não foi utilizado para custear dívidas deixadas pelo proprietário falecido.
Via alvará judicial:
O alvará judicial é realizado durante a fase de inventário, quando o inventariante entra com uma ordem judicial que permite a venda do imóvel. Neste caso, o juiz decide pela liberação da venda e vai considerar se a transação é necessária antes da partilha, fazendo uma avaliação do caso.
É a forma mais segura de comprar um imóvel de herdeiros, pois assim que o inventariante estiver com o documento em mãos, pode prosseguir com os trâmites de venda em cartório normalmente e o comprador fica devidamente registrado como proprietário do imóvel.
Na hora de comprar ou vender um imóvel conte com o auxílio de um advogado especializado para te auxiliar na melhor decisão.
Conte com a experiência dos advogados da Paiva Nunes. Deixe seu contato e um breve relato sobre seu problema para sabermos como poderemos ajudar.
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